O que muda com a Reforma Tributária?

Atualmente, os valores recebidos a título de aluguel são tributados exclusivamente pelo Imposto de Renda, conforme o perfil do proprietário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).

Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis passa a ser considerada também uma operação onerosa, podendo, em determinados casos, sofrer a incidência dos novos tributos criados:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Esses tributos substituem, gradualmente, o PIS, COFINS e ISS.

 

Quem poderá ser impactado?

De acordo com a legislação aprovada, somente estarão sujeitos ao IBS e à CBS os locadores que se enquadrarem em critérios específicos, tais como:

Pessoa Física:

Será equiparada à Pessoa Jurídica apenas se cumprir cumulativamente:

  • Receita anual de aluguéis superior a R$ 240.000,00 no ano-calendário anterior, com origem em mais de 3 imóveis locados; ou
  • Receita superior a R$ 288.000,00 no ano corrente, independentemente da quantidade de imóveis.

Proprietários que não se enquadram nesses critérios permanecem tributados apenas pelo Imposto de Renda, como ocorre atualmente.

Pessoa Jurídica:

Empresas locadoras (holdings patrimoniais ou empresas imobiliárias) já são automaticamente contribuintes dos novos tributos, observadas as regras de transição e redutores previstos em lei.

 

Regime de Transição – Proteção para contratos atuais

A Reforma Tributária criou um Regime de Transição Opcional, que permite manter uma carga tributária reduzida, semelhante à atual (PIS/COFINS – 3,65%), desde que atendidos alguns requisitos legais, especialmente:

  1. Contratos de locação firmados até janeiro de 2025;
  2. Registro do contrato em Cartório (Registro de Imóveis ou Títulos e Documentos) até 31/12/2025, nos casos exigidos pela lei;
  3. Opção formal pelo regime de transição, conforme orientação contábil.

Este regime poderá ser aplicado:

  1. Até o fim do contrato, nas locações comerciais;
  2. Até 31/12/2028, nas locações residenciais.

 

⚠️ Atenção: análise individual é essencial ⚠️

A Clarim Imóveis não possui acesso integral ao patrimônio total de seus locadores, nem a eventuais imóveis administrados por terceiros ou de forma particular. Por isso:

Cada proprietário deve consultar seu contador e/ou advogado tributarista de confiança, a fim de:

  • Avaliar se se enquadra nas novas regras;
  • Analisar a viabilidade do regime de transição;
  • Estudar alternativas de planejamento patrimonial e tributário, como eventual estruturação via pessoa jurídica.

 

 

Papel da Clarim Imóveis

A Clarim Imóveis permanece à disposição para:

  1. Prestar esclarecimentos gerais sobre a Reforma Tributária;
  2. Apoiar na organização documental dos contratos administrados;
  3. Auxiliar, quando solicitado, no encaminhamento para registro contratual, nos casos recomendados pelo profissional tributário do locador.

 

Ressaltamos que a responsabilidade pelo enquadramento tributário e recolhimento dos tributos é exclusiva do proprietário, conforme determina a legislação vigente.

 

Próximos passos recomendados

✔ Verifique sua receita anual de aluguéis

✔ Avalie a quantidade total de imóveis locados

✔ Consulte seu contador ou advogado tributarista

✔ Analise a possibilidade de adesão ao regime de transição

✔ Antecipe decisões até 31/12/2025, quando aplicável