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Se você já alugou um imóvel antes ou está prestes a alugar o seu primeiro, deve ter ouvido falar do Fundo de Conservação de Imóvel (FCI). Basicamente, ele é formado por uma quantia mensal, inclusa no boleto de aluguel pago pelo inquilino. Nesse texto, você vai entender melhor o que é o FCI e para que é usado na locação de imóveis.

Aliás, recomendamos que você também ouça as instruções da nossa gerente comercial, Fabiane Guiraud, falando a respeito do FCI no Eu Conto ou Você Conta no nosso canal do YouTube ou no Spotify.

FCI: o que significa e qual é o valor?

Como explicamos no início, FCI significa Fundo de Conservação de Imóvel (FCI) e ele varia, geralmente, entre 3% e 8% sobre o valor do aluguel. O valor fica guardado pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel, com o objetivo de formar uma reserva financeira para assegurar que o imóvel passará por todos os reparos necessários na hora da devolução.

Porém, caso não haja necessidade de manutenção no momento da entrega do imóvel, o dinheiro é devolvido ao inquilino, atualizado e corrigido.

Qual é o objetivo de ter um FCI? 

A proposta do FCI é contribuir com o proprietário e o inquilino, para que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi recebido no início do contrato. E, para isso, não há necessidade de o inquilino desembolsar uma quantia de dinheiro a mais para a saída.

Esse momento, inclusive, deixa alguns moradores receosos, com medo de que o gasto para pintura e reparos possa ficar além das suas condições financeiras. Justamente por isso, a cobrança é bem aceita pelos inquilinos.

FCI: como funciona a cobrança?

Sim, o FCI pode ser cobrado legalmente por imobiliárias e proprietários, desde que haja um acordo entre as partes. A cobrança deve ainda estar especificada no contrato de aluguel e ser incluída no comprovante de pagamento mensal.

O valor da rescisão contratual é composto por serviços de reparos e pintura e saldos do aluguel e de contas como energia elétrica, água e condomínio. No caso dos valores da manutenção excederem o saldo do FCI, o inquilino que está entregando o imóvel deverá apenas complementar a quantia.

Já nas situações em que o valor seja menor do que o saldo do FCI, o valor da diferença será devolvido. Justamente por isso, o fundo é comparado a uma poupança, uma vez que os valores caucionados mensalmente pelo inquilino são guardados e, dependendo do caso, devolvidos com correção monetária.

Uma segurança para o inquilino e o proprietário

Como mencionamos anteriormente, mas é sempre bom lembrar, o FCI é uma segurança para o próprio inquilino, além do proprietário. Pagando esse valor mensalmente, incluso no boleto do aluguel, o inquilino cria uma reserva para arcar com as despesas de reparos no imóvel quando for desocupá-lo.

Isso porque é normal alguns imprevistos acontecerem durante a locação do imóvel. Entre os danos mais comuns estão vidros quebrados, desgaste da pintura, problemas hidráulicos e deterioração de pisos e azulejos.

Esse tipo de avaria é identificado na vistoria final, realizada no momento da entrega das chaves. 

E quando a imobiliária não oferece o FCI?

Quando a imobiliária não oferecer o FCI e a vistoria final apontar a necessidade de reparos, o inquilino receberá um relatório apontando o valor dos procedimentos, para pagamento no prazo previsto na rescisão contratual. O não pagamento incidirá na responsabilização do inquilino pelas despesas.

No caso de rescisão do contrato de locação antes do tempo previsto, o valor arrecadado no fundo pode ser utilizado para a execução parcial dos reparos. Dessa maneira, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi locado. E, na hipótese de não ser necessária manutenção, da mesma forma, o dinheiro será devolvido.

A determinação de que a restituição do imóvel, ao fim do contrato de locação, deve ocorrer no estado em que o inquilino o recebeu, está prevista na Lei do Inquilinato, n. 8.245/91, art. 23, incisos II e III. Se tiver alguma dúvida sobre o FCI, entre em contato com a gente.

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