O mercado imobiliário está passando por uma transformação digital. E a Clarim Imóveis, sempre em busca de novas soluções para o setor, apresenta mais uma inovação para todos os nossos clientes: a assinatura digital para contratos de locação.
Com o tempo, essa solução vem ganhando o mercado e, atualmente, a assinatura digital já é umas das principais soluções para agilizar o fechamento de contratos de locação de imóveis.
Ainda não conhece ou quer entender melhor como funciona a assinatura digital para alugar um imóvel em Campo Largo? Confira abaixo.
O que é uma assinatura digital?
A assinatura digital serve para assinar qualquer documento eletrônico, tem validade jurídica e equivale a uma assinatura manuscrita, registrada em cartório. Além disso, qualquer alteração no documento eletrônico faz com que a assinatura seja invalidada.
Qual o passo a passo para a assinatura digital de contratos?
Estes é o passo a passo da assinatura digital de um contrato de locação:
- A imobiliária envia um link para o seu email e o do proprietário com acesso à plataforma de assinatura digital;
- Ambos devem fazer o login e assinar o contrato;
- Quando ambos assinarem o contrato, o arquivo será automaticamente armazenado na nuvem, de forma totalmente segura;
- Após este processo, todas as partes envolvidas têm acesso ao contrato digital, podendo fazer download e imprimir.
Com a assinatura digital, tanto o proprietário como o inquilino poupam gastos e tempo, porque esse é um recurso mais rápido e prático. Você também não precisa reconhecer firma em cartório. Ou seja, o processo de locação não interfere na sua rotina.
A assinatura digital de contratos é segura?
Um contrato de locação eletrônico tem validade jurídica idêntica ao contrato de aluguel em papel (para quaisquer fins) e a assinatura digital é extremamente segura.
O que garante essa segurança, é a certificação digital emitida por uma autoridade certificadora. Esta instituição é responsável por colher e armazenar todas as informações, ou seja, os dados criptografados envolvidos em um contrato de aluguel, por exemplo.
No caso do Brasil, em 2001, foi criada, por meio da Medida Provisória 2.200-2, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que viabilizou a emissão dos certificados digitais. Esta norma institui as hierarquias e os tipos de certificados que seriam oferecidos no país.
A autoridade responsável por garantir a legalidade destes certificados, é a ICP-Brasil, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Qual a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica?
Ambas possuem valor jurídico, a diferença entre assinatura digital e eletrônica é que a digital exige um Certificado Digital Público para a sua utilização e a eletrônica é autenticada de outras maneiras.
Assinatura digital: o Certificado Digital Público é emitido por um órgão ou empresa homologada pelo governo, tem validade determinada (1 a 3 anos) e é expedido mediante pagamento. É muito utilizada em documentos governamentais e financeiros.
Assinatura eletrônica: não precisa ser emitida pelo governo e serve para autenticar a identidade do usuário, seja por meio de token, digitação de código de segurança, login e senha, reconhecimento facial, etc. Geralmente é utilizada para assinatura de contratos, como o de aluguel de imóveis.
Quais as vantagens da assinatura digital de contratos?
Por meio da internet, processos burocráticos, como a assinatura de um contrato de aluguel, podem ser realizados de forma digital, por meio de smartphones, computadores ou tablets com conexão, agilizando formalidades e permitindo todo o acompanhamento dos trâmites em tempo real.
O documento assinado digitalmente é criptografado, armazenado em nuvem com segurança e conta com diversos recursos de segurança da informação, como múltiplas camadas de acesso, hierarquia de permissões, espelhamentos (backups automáticos), criptografia dos conteúdos, etc. Desta forma, somente as partes envolvidas possuem acesso.
Como todo o processo é realizado de forma digital, proprietário e inquilino podem assinar o contrato em localizações físicas distantes, de qualquer parte do mundo, dispensando o gasto com deslocamento e cartório.
Além disso, a assinatura digital moderniza o processo contratual, diminui a burocracia e ainda poupa tempo. Para se ter uma ideia, o tempo médio para assinatura tradicional de contrato, é de de 7 a 15 dias. Já o tempo médio para assinatura eletrônica digital de contrato, é de apenas 1 a 2 dias.
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