17 de dezembro de 2025


O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Atualmente, os valores recebidos a título de aluguel são tributados exclusivamente pelo Imposto de Renda, conforme o perfil do proprietário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis passa a ser considerada também uma operação onerosa, podendo, em determinados casos, sofrer a incidência dos novos tributos criados:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
Esses tributos substituem, gradualmente, o PIS, COFINS e ISS.
QUEM PODERÁ SER IMPACTADO?
De acordo com a legislação aprovada, somente estarão sujeitos ao IBS e à CBS os locadores que se enquadrarem em critérios específicos, tais como:
✓ PESSOA FÍSICA:
Será equiparada à Pessoa Jurídica apenas se cumprir cumulativamente:
- Receita anual de aluguéis superior a R$ 240.000,00 no ano-calendário anterior, com origem em mais de 3 imóveis locados; - Receita superior a R$ 288.000,00 no ano corrente, independentemente da quantidade de imóveis. - Proprietários que não se enquadram nesses critérios permanecem tributados apenas pelo Imposto de Renda, como ocorre atualmente.
✓ PESSOA JURÍDICA:
Empresas locadoras (holdings patrimoniais ou empresas imobiliárias) já são automaticamente contribuintes dos novos tributos, observadas as regras de transição e redutores previstos em lei.
REGIME DE TRANSIÇÃO - PROTEÇÃO PARA CONTRATOS ATUAIS
A Reforma Tributária criou um Regime de Transição Opcional, que permite manter uma carga tributária reduzida, semelhante à atual (PIS/COFINS – 3,65%), desde que atendidos alguns requisitos legais, especialmente:
- Contratos de locação firmados até janeiro de 2025; - Registro do contrato em Cartório (Registro de Imóveis ou Títulos e Documentos) até 31/12/2025, nos casos exigidos pela lei; - Opção formal pelo regime de transição, conforme orientação contábil.
Este regime poderá ser aplicado:
- Até o fim do contrato, nas locações comerciais; - Até 31/12/2028, nas locações residenciais.
⚠️ Atenção: análise individual é essencial ⚠️
A Clarim Imóveis não possui acesso integral ao patrimônio total de seus locadores, nem a eventuais imóveis administrados por terceiros ou de forma particular. Por isso:
Cada proprietário deve consultar seu contador e/ou advogado tributarista de confiança, a fim de:
- Avaliar se se enquadra nas novas regras; - Analisar a viabilidade do regime de transição; - Estudar alternativas de planejamento patrimonial e tributário, como eventual estruturação via pessoa jurídica.
PAPEL DA CLARIM IMÓVEIS
A Clarim Imóveis permanece à disposição para:
- Prestar esclarecimentos gerais sobre a Reforma Tributária; - Apoiar na organização documental dos contratos administrados; - Auxiliar, quando solicitado, no encaminhamento para registro contratual, nos casos recomendados pelo profissional tributário do locador.
Ressaltamos que a responsabilidade pelo enquadramento tributário e recolhimento dos tributos é exclusiva do proprietário, conforme determina a legislação vigente.
Próximos passos recomendados
✔ Verifique sua receita anual de aluguéis ✔ Avalie a quantidade total de imóveis locados ✔ Consulte seu contador ou advogado tributarista ✔ Analise a possibilidade de adesão ao regime de transição ✔ Antecipe decisões até 31/12/2025, quando aplicável
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