Em meio às tradicionais negociações de compra e venda, há uma modalidade ainda pouco conhecida, mas que tem ganhado destaque no mercado imobiliário
O processo de colocar um imóvel à venda sempre exige tempo e paciência e em muitos casos os vendedores ficam angustiados, pois dependem da venda do imóvel antigo para conseguirem se mudar para um novo imóvel. No entanto, a venda propriamente dita não é a única maneira de conseguir um novo lugar para morar.
A prática da permuta consiste basicamente na troca de um imóvel com valor equivalente por um outro imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. Ainda assim, é possível que seja feita a complementação dos valores, caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel. Além de ser um método prático e vantajoso, a permuta também facilita a vida do vendedor, aumentando a quantidade de pessoas interessadas e as possibilidades de venda do imóvel.
A permuta se aplica a qualquer tipo de imóveis, terrenos, casas, apartamentos e imóveis a serem construídos.
Como qualquer acordo legal é preciso que a troca de imóveis seja feita com segurança jurídica. Isso significa que ela é reconhecida como um processo legal. Assim, é preciso que as partes estabeleçam um acordo prévio, ressaltando os valores da transação. Para isso, deve haver uma avaliação de cada imóvel.
A permuta tem se popularizado cada vez mais devido à dificuldade de alguns proprietários em vender, muito devido a pandemia em virtude da crise. A modalidade ainda é um desafio no mercado, mas pode se tornar uma boa moeda e viabilizar o processo de troca se for interessante para ambas as partes. Com a exigência de empréstimos e financiamentos para a grande maioria das compras de imóveis realizadas no país, esse tipo de negociação pode ser uma oportunidade para quem quer ter o seu imóvel, mas deseja fugir das dívidas a longo prazo.
Os bens que permitem o contrato de permuta são definidos únicos e envolvem tudo que possa ser incorporado por meio dele (natural e artificialmente), como unidades habitacionais, galpões para organizações e construção de condomínios para instituições. Neste caso, há um tipo de contrato que pode ser feito dentre as opções a seguir, como casa ou apartamento já concluído ou para construir; lote oriundo de desmembramento de terreno; prédio construído com a finalidade de venda como unidade isolada ou autônoma; unidade distinta de incorporação imobiliária; terreno oriundo de loteamento e terreno comprado para finalidade de venda, com ou sem construção.
Sendo assim, uma permuta imobiliária não pode envolver quaisquer outros tipos de bens e recursos, como ações, quotas ou veículos na negociação.
A principal condição para fazer negócio neste formato é que tudo seja acordado entre as partes envolvidas e a transação tenha um contrato que formalize o negócio, pois se trata de um acordo legal e que deve ser escriturado. A escritura custa entre 4% e 6% do valor total do bem.
Quando não há compensação na permuta, a negociação acaba isenta de tributação do imposto de renda, visto que na troca há o mesmo valor monetário entre os imóveis. O que acontece é que a Receita Federal enxerga o imóvel como o mesmo declarado pelo antigo dono, tornando desnecessário o pagamento do tributo.
Nos casos de retornar, quando o cliente complementa a verba, o imposto deverá ser pago por quem recebeu o valor, que será proporcional. Ainda, há também a vantagem muito comum que é a da troca de áreas por imóveis construídos, pois muitas pessoas que possuem o terreno e podem esperar pela construção do imóvel levam mais vantagem ao fazer o contrato de permuta do que ao vender.
Outra vantagem é a fuga das parcelas de empréstimos e financiamentos com juros elevados, além de menor burocracia devido ao tempo da negociação. Após a troca do imóvel, o novo responsável poderá fazer com o bem o que desejar, seja aluguel, revenda, moradia ou até mesmo construção de um novo empreendimento.
Antes de fazer uma proposta e assinar um contrato de permuta, existem algumas formas de evitar cair no golpe e garantir um bom negócio, são elas:
Primeiro é necessário agendar sua visita no futuro imóvel e pedir todos os documentos que comprovem a situação legal do imóvel. Em seguida o mais seguro é contar com um profissional capacitado, que pode te orientar e fazer a negociação ser mais tranquila, como a Clarim Imóveis. O terceiro passo é comparar os preços dos imóveis de valor compatível no mercado. Por último e não menos importante, converse com o proprietário do outro imóvel para entender o que motivou a busca pela permuta.
Quando chega a parte da transação, há a necessidade de conhecimento do que está sendo feito e uma comunicação clara de ambas as partes, de forma que a permuta não termine em um processo desgastante ou que alguma das partes se sinta lesada. Nessas situações é fundamental a ajuda de um profissional bem qualificado, sendo função do corretor intermediar os interesses e assumir a responsabilidade de uma negociação segura para ambos, por esse motivo entre em contato com a Clarim Imóveis que você terá todo o suporte.
Com certeza esta é uma modalidade que vale a pena mais pesquisa dos proprietários de imóveis e uma boa conversa com seu corretor de confiança para tirar eventuais dúvidas.
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