Vai chegando a hora de fazer a declaração do imposto de renda e, para a imensa maioria das pessoas, o sentimento de preocupação vem junto. Afinal, fazer a declaração não é simples e o Leão está sempre atento para pegar qualquer irregularidade. Estar atento aos mecanismos do processo de declaração é fundamental para evitar qualquer tipo de erro. Ao declarar um imóvel recém comprado no imposto de renda, as preocupações dobram. Afinal, é um bem muito importante. Por isso, no texto de hoje vamos te mostrar como deve ser feita a declaração do seu imóvel no imposto de renda.
Se você comprou o imóvel no ano passado, é fundamental abrir uma nova aba no item “bens e direitos”. Agora, você deve escolher o código correspondente ao tipo de residência que foi comprada (apartamento, casa, terreno…). Em “Discriminação”, você deverá incluir todas as informações possíveis sobre o vendedor do imóvel, como nome, CPF etc. Além disso, é muito importante que você detalhe tudo sobre o financiamento escolhido na hora da aquisição, por exemplo: qual foi a instituição financeira escolhida, quantas parcelas foram feitas, quantas foram pagas e quanto ainda falta pagar.
No item “situação em 31/12/2021”, você deve informar o valor pago até essa data. Ou seja, os pagamentos da entrada e de todas as parcelas pagas durante o ano. Se você comprou o imóvel ano passado e os pagamentos estão em dia, o processo de declaração é esse.
Mas vale lembrar, também, que todas as reformas realizadas devem entrar na declaração, desde grandes modificações no espaço do apartamento até uma simples pintura. Qualquer modificação deve ser declarada. Apesar de ser um processo um pouco chato, vale a pena, afinal, as reformas realizadas valorizam o imóvel, aumentando seu preço na declaração.
Bem, como já falamos, qualquer custo e modificação de reforma deve ser declarado. Para fazer isso, você deve ir até o item “bens e direitos” e escolher o código da sua posse (casa, terreno, apartamento…). Se você comprou o imóvel depois de 1988, os custos da reforma serão agregados ao valor total do bem. Se ele foi adquirido antes de 1988, será necessário declarar essa reforma como benfeitoria na aba “bens e direitos”. Por fim, no item “Discriminação”, você deve incluir todas as informações da reforma, datas e o valor dos gastos.
Se ficou com qualquer dúvida ou quer mais detalhes sobre esse processo, entre em contato com nossos especialistas. Te atenderemos com o maior prazer!
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