Alugar um imóvel representa um novo começo, mas também traz responsabilidades importantes. Saber quais são os deveres do inquilino pode evitar problemas futuros. Nós da Clarim Imóveis resumimos três pontos da Lei do Inquilinato que geram dúvidas, venha conosco:

IPTU: De Quem é a Responsabilidade?

A Lei do Inquilinato define que o IPTU é responsabilidade do proprietário. Contudo, isso pode ser negociado no contrato de locação. Mesmo que o inquilino assuma o pagamento, a responsabilidade legal continua sendo do proprietário. Portanto, é essencial um contrato claro e acompanhamento dos pagamentos por ambas as partes.

Fundo de Reserva: Quem Deve Pagar?

O Fundo de Reserva do condomínio é geralmente responsabilidade do proprietário, pois é destinado a despesas extraordinárias que valorizam o imóvel. No entanto, se for usado para despesas ordinárias, como manutenção, a responsabilidade pode ser do inquilino. Tudo deve estar bem definido no contrato para evitar conflitos.

Seguro Contra Incêndio: Como Funciona?

A lei determina que o seguro contra incêndio é responsabilidade do proprietário, mas isso pode ser negociado. O inquilino pode pagar o seguro e ter o valor abatido do aluguel. É importante verificar o contrato do seguro para saber quais benefícios estão disponíveis.

Para evitar aborrecimentos, é crucial ter um contrato de locação claro e claro, contar com a intermediação da Clarim Imóveis em Campo Largo. Nós iremos garantir que tanto inquilino quanto proprietário estejam cientes de suas responsabilidades e direitos, proporcionando uma convivência harmoniosa e sem surpresas.

Entre em contato com a Clarim Imóveis para mais informações e suporte jurídico.

Aproveite seu novo começo com tranquilidade!