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A prevenção é sempre a melhor medida para evitar sinistros, certo? Com a nossa casa ou apartamento, não é diferente! O seguro incêndio é uma garantia de que os danos causados por um incêndio em seu imóvel serão ressarcidos o mais rápido possível.

Desastres que podem trazer grandes consequências, os incêndios podem gerar de danos materiais a perdas incalculáveis. A causa desse tipo de sinistro pode estar ligada a vários fatores, por isso, contratar um seguro é uma das melhores formas de garantir proteção. 

Cobertura obrigatória do seguro residencial, de acordo com a Lei do Inquilinato, o seguro incêndio prevê pagamento de serviços relacionados a prejuízos causados por incêndios e apoio de profissionais especializados.

Confira a seguir mais detalhes sobre como funciona o seguro incêndio. 

Seguro incêndio 

O seguro incêndio é adquirido juntamente com o seguro que cobre os prejuízos gerados por quedas de raio ou explosão – e todos fazem parte do seguro residencial ou do seguro do condomínio.

Esse tipo de seguro pode cobrir danos ao prédio e a bens que estejam no interior da residência que tenham sido danificados pelo fogo que se alastrou com o incêndio. Também entram na cobertura danos gerados por explosão de gás ou queda de raio.

No momento de contratação da apólice de seguro, é importante avaliar se o serviço oferecido atende às suas demandas. A recomendação é analisar as coberturas disponíveis e verificar aquelas que são necessárias para o seu caso. Para isso, tenha em mente quais são os seus bens e qual o valor aproximado, no caso de precisar repor os equipamentos.

Também é importante avaliar todos os detalhes do contrato, bem como a especificação das coberturas e assistências, além da vigência do seguro.

Quem paga o seguro de incêndio: o inquilino ou proprietário?

No caso de imóveis alugados, a Lei do Inquilinato prevê que a responsabilidade é do proprietário, porém, há abertura para que a contratação do seguro incêndio seja de responsabilidade do inquilino. Por isso, é fundamental observar o que está previsto no contrato de locação.

Os condomínios também são obrigados a contratar o seguro incêndio. Porém, a cobertura desse tipo de seguro é destinada às áreas comuns do prédio. Somente em casos de destruição total ou parcial, causada por incêndio no condomínio – sem ser provocado a partir de um determinado imóvel – é que os apartamentos terão cobertura.

Prevenção contra incêndio 

Mesmo com o seguro incêndio contratado, é essencial tomar alguns cuidados para evitar incêndios no imóvel. Veja a seguir dicas de prevenção desse tipo de acidente:

  • Faça manutenção periódica das instalações elétricas e de gás;
  • Tenha cuidado ao manusear substâncias inflamáveis;
  • Verifique se todas as saídas de gás estão fechadas antes de sair de casa;
  • Desligue equipamentos elétricos após o uso;
  • Evite sobrecarregar tomadas com extensões.

Muitas vezes, pequenos descuidos acabam gerando um incêndio de grandes proporções. Por isso, além do seguro incêndio, atenção à rotina diária é uma maneira eficaz de prevenção. 

Como agir em caso de incêndio 

Mas, até mesmo com prevenção, acidentes podem acontecer. Em caso de incêndio, é importante seguir algumas orientações:

– Saia do imóvel imediatamente, pois o fogo pode se alastrar rapidamente;

– Se ficar em contato com a fumaça, tente molhar um tecido (parte da roupa ou lenço) e utilize como máscara;

– Em prédios, nunca use o elevador – saia pela escada;

– Utilize os equipamentos de combate a incêndio;

– Ao primeiro sinal de fogo, entre em contato com o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Lembre-se de que os cuidados, somados ao seguro incêndio, contribuem para evitar danos e prejuízos maiores. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o seguro incêndio, entre em contato com a Clarim. Temos profissionais especialistas e prontos para te atender e tirar suas dúvidas sobre locação.

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