Alugar um imóvel é uma excelente alternativa para quem busca flexibilidade, praticidade e rentabilidade. No entanto, uma dúvida comum entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) é: quem é responsável pela manutenção do imóvel alugado? Nós da Clarim Imóveis vamos esclarecer os principais pontos sobre as responsabilidades de cada parte, conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

 

O que Diz a Lei sobre a Manutenção de Imóveis Alugados?

A Lei do é clara e regulamenta os direitos e deveres de locadores e locatários.
O locador deve “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”, já o locatário tem o dever de “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”

 

Responsabilidades do Locador/Proprietário:

O locador é responsável por entregar ao locatário o imóvel em estado de servir ao uso que se destina e por todas as despesas relacionadas a danos estruturais como por exemplo: problemas de rede elétrica, hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos, áreas externas desgastadas pela ação do tempo e imperfeições pré-existentes.

Já se o imóvel estiver inserido em condomínio, alguns exemplos são: pintura das fachadas, obras para repor as condições de habitação do edifício, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, decoração e paisagismo e constituição de fundo de reserva.

É importante ressaltar que o inquilino deve formalizar um comunicado de necessidade de reparo ou notificação recebida no imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta de comunicação.

 

Responsabilidades do Locatário/inquilino

O locatário, por sua vez, é responsável pela manutenção do imóvel durante o período de locação, devendo servir-se do imóvel para o uso convencionado, devendo trata-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.

Alguns exemplos são:

  • Realizar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, telhados, troca de lâmpadas, consertos de interruptores, tomadas, torneiras, ajustes de portas, janelas, fechaduras, desentupimento de pias e ralos;
  • Realizar manutenções e limpeza em sifões, registros, caixa de gorduras, fossas, duchas e descargas;
  • Realizar limpeza periódica de calhas;
  • Conserto das louças sanitárias, pias da cozinha e tanque;
  • Manter o imóvel ventilado, a fim de evitar mofo e umidade nas dependências suscetíveis;
  • Dedetização em caráter preventivo e corretivo.

 

Além disso, o inquilino deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.

 

Desgastes Naturais

O desgaste natural pode ser causado pela ação natural do tempo, ar, água, luz solar, calor, frio entre outros. Esses fatores podem afetar a estrutura do material, causando danos que afetam suas propriedades físicas e mecânicas.

Embora o desgaste natural possa ser inevitável, ele pode ser reduzido por meio da manutenção preventiva, como lubrificação adequada, limpeza regular e inspeção periódica.
Dessa forma, é possível prolongar a vida útil dos objetos e minimizar os custos associados à substituição de equipamentos.

 

Benfeitorias e Modificações

Qualquer benfeitoria ou modificação no imóvel deve ser autorizada pelo proprietário. Caso contrário, o inquilino deve restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.

Entender as responsabilidades de manutenção do imóvel alugado é essencial para evitar conflitos entre locador e locatário, a Lei do inquilinato norteia e promove uma convivência harmoniosa e justa para ambas as partes.

 

Se você está pensando em alugar ou deixar um imóvel para locação, conte com a Clarim Imóvel em todo o processo, com ajuda profissional, você poderá desfrutar de uma experiência de locação tranquila e sem surpresas desagradáveis.