A votação do projeto que define as regras para o cancelamento de compras de imóveis na planta, o chamado distrato, deve voltar à pauta do Plenário do Senado em agosto.
A votação do projeto que define as regras para o cancelamento de compras de imóveis na planta, o chamado distrato, deve voltar à pauta do Plenário do Senado em agosto. A proposta já foi aprovada pela Câmara de Deputados, porém foi rejeitada no dia 11 de junho, por 14 votos a 6 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O líder do governo no Senado Federal, o senador Romero Jucá (MDS-RR), defendeu a proposta e disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Além disso, o senador apresentou assinaturas para protocolar um recurso ao plenário. Sendo assim, o projeto está zerado e será necessário um outro relator para novo parecer sobre a medida no plenário.
Entenda: Segundo a proposta, as incorporadoras ou construtoras poderão reter até 50% do valor pago pelo comprador, caso ele desista do negócio. Esse percentual dependerá do tipo do contrato.
A atual legislação brasileira não estabelece um limite para as multas, que ficam em torno de 10% e 25%. Por isso, muitas vezes, os casos de cancelamentos de compras são resolvidos na Justiça. Com uma definição por lei, essa organização trará mais segurança para ambas as partes. Sendo assim, quando houver o distrato, o caso será solucionado de forma amigável, já definida em contrato.
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