Clarim Imóveis

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril. O ano-base é 2018 e há algumas mudanças exigidas para os proprietários de imóveis. É obrigatório informar:

  1. 1. Data de aquisição do imóvel
  2. 2. Área total do imóvel
  3. 3. IPTU
  4. 4. Registro de inscrição em órgão público e no cartório

Onde encontrar essas informações

Ao entrar no sistema da Receita Federal, identifique a aba “Bens e Direitos” e informe se o seu imóvel está regularizado no Registro de Imóveis. É preciso inserir o número do livro do cartório e as páginas da matrícula.

Você vai ter acesso aos dados que precisa na escritura do seu imóvel. Se não encontrá-los neste documento, procure no cartório onde o registro foi feito para solicitar todas as informações.

O número da matrícula e o registro do imóvel estarão no mesmo documento. A data da aquisição do imóvel consta no registro, sendo o número que aparece depois da letra R.

Na própria escritura do imóvel constará a metragem, para você informar a área total no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. No carnê do IPTU também há esse dado.

O imóvel foi transferido para outra pessoa

Nesse caso, a data de aquisição é a da transmissão do imóvel para o nome da outra pessoa. Por mais que a propriedade tenha sido adquirida primeiramente há muito tempo, por exemplo, a partir do momento em que passa para o nome de outra pessoa é a data da transferência que deve ser inserida na declaração do Imposto de Renda do novo proprietário.

Conte com a Clarim!

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